Glossário Imobiliário

Escritura de imóvel: O que é, para que serve e como funciona

Pessoas sentadas em uma mesa dentro de um cartório enquanto comprador, vendedor e tabelião assinam documentos de escritura em um ambiente formal de escritório.

Comprar um imóvel envolve uma série de documentos que muita gente nunca ouviu falar antes. Entre eles, a escritura é um dos mais importantes e, ao mesmo tempo, um dos mais mal compreendidos. Muitos compradores acham que assinar a escritura já os torna donos do imóvel. Não é bem assim.

O que é a escritura do imóvel

A escritura é um documento público lavrado em cartório que formaliza o acordo de compra e venda entre o vendedor e o comprador. Ela registra os termos da negociação, identifica as partes envolvidas e comprova que houve um acordo legal entre elas.

O que pouca gente sabe é que a escritura, por si só, não transfere a propriedade do imóvel. Ela é apenas o primeiro passo.

Escritura e registro: qual é a diferença?

Essa é a dúvida mais comum entre quem está comprando um imóvel pela primeira vez, e entendê-la evita problemas sérios no futuro.

A escritura formaliza o contrato de compra e venda. O registro, feito no Cartório de Registro de Imóveis, é o que efetivamente transfere a propriedade para o seu nome. Sem o registro, o imóvel legalmente ainda pertence ao vendedor, mesmo que você tenha a escritura em mãos, tenha pago o valor integral e esteja morando no local.

Em resumo: a escritura documenta o acordo. O registro muda o dono.

Como funciona no imóvel financiado

No financiamento bancário, o processo tem uma particularidade. Como o banco é o credor, o contrato de financiamento assinado com a instituição financeira substitui a escritura pública durante o período em que a dívida existe. Esse contrato já tem valor de escritura e pode ser registrado diretamente no cartório.

A escritura pública definitiva só é emitida depois que o financiamento é quitado integralmente. Por isso, se você está comprando um imóvel financiado, não estranhe a ausência da escritura num primeiro momento. Ela virá ao final do processo.

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Documentos necessários para emitir a escritura

Para lavrar a escritura em cartório, comprador e vendedor precisam apresentar:

  • RG e CPF de todas as partes e seus cônjuges;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de residência;
  • Declaração de profissão;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • IPTU do imóvel;
  • Certidão de ônus reais e ações reais;
  • Certidão negativa de débitos do imóvel;
  • Guia do ITBI paga.

Matrícula atualizada do imóvel — se você está comprando uma casa geminada, verifique se a unidade está registrada individualmente nessa matrícula, não em conjunto com a unidade vizinha.

O ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, cobrado pelo município em toda operação de compra e venda. O pagamento do ITBI precisa ser feito antes da lavratura da escritura, e os valores variam conforme a cidade.

Para imóveis novos, também é necessário apresentar o habite-se do imóvel, documento que comprova que a construção foi concluída dentro das normas municipais.

Quanto custa a escritura

Os valores são tabelados pelo Poder Judiciário de cada estado e calculados com base no valor venal do imóvel. Em geral, a escritura equivale a 2% a 3% desse valor. Além disso, há a taxa do Cartório de Registro de Imóveis, que costuma ser menor do que a da escritura, mas também precisa ser considerada no planejamento financeiro da compra.

Onde a escritura pode ser feita

A escritura pode ser lavrada em qualquer Cartório de Notas do país, independente de onde o imóvel está localizado. Você também pode iniciar o processo pelo portal e-Notariado, com certificado digital, sem precisar ir presencialmente ao cartório numa primeira etapa.

O registro, no entanto, só é válido quando feito no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o imóvel está localizado. Esse ponto não tem exceção.

O que fazer depois de assinar a escritura

Assinar a escritura não encerra o processo. O passo seguinte é levar o documento ao Cartório de Registro de Imóveis para registrá-lo na matrícula do imóvel. Só depois disso o imóvel passa oficialmente para o seu nome perante a lei.

Se você comprou um imóvel financiado, guarde o contrato de financiamento com cuidado. Ao quitar a dívida, solicite imediatamente a carta de quitação ao banco e leve ao cartório para emitir a escritura definitiva e atualizar o registro.

Fontes e recursos úteis:

Perguntas Frequentes:

Qual a diferença entre escritura e registro de imóvel?

A escritura é o documento que formaliza o contrato de compra e venda entre as partes. O registro é o ato que transfere a propriedade para o nome do comprador. Sem o registro no Cartório de Registro de Imóveis, o imóvel legalmente ainda pertence ao vendedor, mesmo que a escritura já tenha sido assinada e o valor pago integralmente.

Por padrão, os custos da escritura e do registro são de responsabilidade do comprador, salvo acordo diferente entre as partes. Isso inclui a taxa do cartório de notas, a taxa do Cartório de Registro de Imóveis e o ITBI. Vale negociar essa divisão antes de assinar qualquer contrato.

Durante o período de financiamento, o contrato assinado com o banco substitui a escritura pública e já pode ser registrado em cartório. A escritura definitiva é emitida somente após a quitação total da dívida. Por isso, se você está financiando, não se preocupe com a ausência da escritura nesse momento.

O prazo varia conforme o cartório e a complexidade da documentação, mas em geral leva entre 5 e 15 dias úteis após a entrega de todos os documentos e o pagamento das taxas. O registro no Cartório de Registro de Imóveis pode levar mais tempo, chegando a 30 dias em alguns casos.

Sem o registro, você não é reconhecido legalmente como dono do imóvel. Isso significa que o vendedor pode vender o mesmo imóvel para outra pessoa, que ele pode ser penhorado por dívidas do vendedor e que você não consegue financiar, vender ou transferir o bem. O registro é a etapa mais importante de toda a compra.

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